O secretário de Agricultura do Distrito Federal, Dilson Resende de Almeida, falou ao Brasil Rural sobre regularização das áreas rurais. Segundo ele, a lei distrital nº 5.803, de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais, reconhece o direito da ocupação mediante a obediência dos prazos instituídos.
"Em torno de 80% das áreas do DF são da Terracap ou do Distrito Federal e essas áreas estão sujeitas a este processo de regularização", afirmou.
Ouça a entrevista:
Dilson explicou que existem duas modalidades de contrato: a Concessão de Direito de Uso (CDU) e a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).
" A CDU é um contrato administrativo, portanto precário. A CDRU é uma concessão real, uma escritura pública. É um documento que tem uma segurança maior".
Independente de qual documento possuir, o ocupante já passa a ter direitos sobre a terra, inclusive podendo usar a área como garantia de financiamento.
O secretário informou, ainda, que existe uma força-tarefa empenhada em dar conta dos 3800 processos de regularização que se arrastam desde 2011.
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