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Trabalho: patrão não pode exigir atestado de antecedentes criminais

O alerta é da advogada Clarisse Dinelli, especializada em Direito

No Em Conta de hoje (19 ) traz  na Entrevista de Valor as exigências feitas normalmente pelo patrão na hora de escolher o empregado que vai ocupar a vaga existente. Acontece que se fizer algumas exigências, podem ser consideradas ilegais ou até mesmo discriminatórias. Entre elas, não pode exigir atestado de antecedentes criminais e muito menos atestado de que não está grávida, ou de infertilidade, ou de que é portador de doenças graves, entre elas Aids/HIV. Saiba mais com a convidada Clarrise Dinelli, advogada que trabalha na área de Direito Material e Processual do Trabalho.

 

Fique sabendo também sobre a exigência de ficha limpa para todos os ocupantes de cargo de confiança no Executivo, Legislativo e Judiciário, que está no pacote de medidas de prevenção e combate à corrupção assinado pela presidenta Dilma e enviado para aprovação do Congresso.

 

Confira outras edições do Em Conta

 

No Trocando em Miúdo,  a prosa é sobre outra dúvida de ouvinte, desta vez não identificado, na declaração do Imposto de Renda:


“ Vendi meu carro ano passado e no documento de venda coloquei o preço de venda de R$ 17 000,00. Quando fui comprar o carro novo, ao depositar na conta da concessionária, a atendente do banco disse que eu tinha que dizer a origem do dinheiro, cujo depósito era de R$ 21 000,00. Na hora eu disse que era da venda de um carro. "Vacilei, é claro". E agora, como devo proceder na declaração do IR? Desde já agradeço sua atenção e aguardo resposta.”

 

O Em Conta– A Economia Que Você Entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40, na Rádio Nacional da Amazônia, e de 10h40, na Rádio Nacional do Alto Solimões.

 

A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz.

 

Continue participando: emconta@ebc.com.br

 



Criado em 19/03/2015 - 11:28 e atualizado em 20/03/2015 - 07:35