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Separação: cônjuge que fica no imóvel do casal pode pagar aluguel

Especialista em Direito de Contratos, advogado Gildasio Pedrosa de

A Entrevista de Valor escolhida para esta terça-feira (12) é com especialista em Direito de Contratos, o advogado Gildasio Pedrosa de Lima. A dúvida respondida: Quem fica na casa na separação pode ter que pagar aluguel para quem sai?

 

Pedrosa diz que tem sido muito comum encontrar ações de ex-cônjuges que pedem o pagamento de aluguel daquele que ficou no imóvel. “Acontece que processo de separação pode demorar anos sem que haja a partilha dos bens e aquele que ficou no imóvel deveria compensar pela utilização da metade do outro”, explicou o advogado. O requisito para a cobrança é a manifestação daquele que não está residindo no imóvel, ou seja, se ele não manifestar a intenção de receber esse aluguel, o judiciário tem entendido que ele não tem direito a locação, explica o especialista em Direito de Contratos.

 

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O Em Conta de hoje também apresenta o sexto capítulo da radionovela Na Ponta do Lápis. O episódio fala é sobre os conselhos municipais no controle do orçamento e os prejuízos da corrupção para as cidades brasileiras.  Produzida pela equipe da Rádio Câmara, radionovela ensina todos os passos, em linguagem acessível e na forma de teatro para rádio, como é feito o Orçamento da União, que pode ser acompanhado, em todas as fases, pelo cidadão comum.

 

O programa foi gravado por causa das férias do editor e apresentador Eduardo Mamcasz. Continue participando pelo e-mail: emconta@ebc.com.br.

 

O Em Conta – a Economia que você entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40 na Rádio Nacional da Amazônia e de 10h40 na Rádio Nacional do Alto Solimões.



Criado em 12/05/2015 - 16:32 e atualizado em 12/05/2015 - 14:59