Digite sua busca e aperte enter

Compartilhar:

Entenda como funciona o Simples Doméstico

FGTS de trabalhadores domésticos começa a valer em outubro; saiba o

Vem aí mais uma etapa para normalizar de vez o relacionamento profissional entre patrões e empregados domésticos. Trata-se do já aprovado, regulamentado e agora faltando pouco para ser usado: o Simples Doméstico.

 

Neste dia 2 de outubro deverá ser lançado, finalmente, o documento único de recolhimento de todas as obrigações trabalhistas dos domésticos e seus patrões.

 

Só lembrando: é empregado doméstico no sentido maior, não é só a empregada doméstica, como se diz. Por isso, envolve a babá, o motorista, o jardineiro, a passadeira, a cozinheira, a diarista acima de três vezes por semana e qualquer outro tipo de trabalho que possa ser chamado de doméstico.

 

Mais uma coisa: tem que ter a carteira assinada, lógico.

Então, vamos ver como vai ser este tal de Simples Doméstico. Hoje, o patrão paga INSS, a empregada paga o dela. E, se for seguir a atual lei, tem que pagar mais uma porção de coisas, em lugares diferentes, já viu o trabalho.

 

A partir de outubro, com o Simples Doméstico, fica tudo mais simples. Num lugar só, serão recolhidos, todo mês, o equivalente a 28% do salário da doméstica. Da doméstica, na verdade, vão ser só 8%. O patrão paga, junto com os 20%, do bolso dele, e depois desconta os 8% da empregada, se quiser.

 

Agora, a parte da patroa, ou patrão, neste Simples Doméstico. Tudo muito simples.

 

Na Internet, o patrão ou patroa entra numa página do eSocial, lá os empregadores poderão cadastrar os trabalhadores domésticos e gerar a guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).  Basta passar o valor do salário, que o total a ser pago será calculado automaticamente e, logo em seguida, é gerado o boleto para ser pago na rede bancária.

 

Para acessar o eSocial clique aqui

 

O primeiro boleto vence no dia 7 de novembro, referente ao pagamento do mês de outubro. Alguma dúvida? Mande um email para emconta@ebc.com.br

 

Fechando a prosa, mais simples do que isso é difícil. De acordo com o que foi aprovado, o boleto único, o Simples Doméstico, depois de pago, será dividido assim: 8% para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para o fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente.

 

O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.

 

Fique por dentro dos direitos e deveres dos empregados domésticos

 

Outro destaque do Em Conta desta sexta-feira (25) é o Refis da Crise, programa de negociação das dívidas dos contribuintes para com a União, que podem ser parceladas ou pagas à vista. E o melhor: com descontos das multas que podem chegar aos 100%, além do desconto total dos encargos legais. O prazo para as grandes e médias empresas foi entre os dias 8 e 25 de setembro. Na segunda fase, para as empresas micro e pequenas, além de pessoas físicas, o prazo vai de 5 a 23 de outubro. Neste caso, vale para o pessoal que usa o Supersimples, quando mais de dez impostos são pagos em uma única taxa, sem se preocupar com o cálculo do lucro presumido.

 

Confira no programa de hoje, entrevista com Daniela Lopes Marcelino, especialista em Legislação Tributária e sócia da De Biasi Consultoria Tributária.

 

O Em Conta– a Economia que você entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40 na Rádio Nacional da Amazônia e de 10h40 na Rádio Nacional do Alto Solimões.

 

A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz. Continue participando: emconta@ebc.com.br



Especialista recomenda folha de ponto para empregada doméstica

Criado em 25/09/2015 - 14:47 e atualizado em 30/09/2015 - 09:54