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Tire as últimas dúvidas sobre o Super Simples Doméstico

Advogada trabalhista Clarisse Dinelly responde aos principais

Apesar dos inúmeros problemas encontrados pela patroa na hora do cadastramento dela e da empregada no sistema do SuperSimples Doméstico, organizado pela Nova Receita Federal, a informação é de que não será prorrogado o prazo, que vence nesta sexta-feira (6), mesmo com as dificuldades encontradas na hora de imprimir o boleto. Acontece que tem muita gente que não conseguiu ainda nem fazer o cadastro.

 

Saiba mais:

 

Receita diz que não prorrogará prazo para emissão de guia do Simples Doméstico

 

Para tirar as muitas dúvidas mandadas, por e-mail, pelos ouvintes do Em Conta e do Trocando em Miúdo, a produção convidou a advogada Clarisse Dinelly, especializada em Direito Trabalhista, para responder a algumas das questões. Algumas delas não puderam ser respondidas, porque depende do atendimento presencial da Receita Federal, o que não está acontecendo ainda, uma vez que é tudo pela internet. Um dos exemplos é este:

 

“Sou residente estrangeira no Brasil e não tenho título de eleitor. Voltei ao Brasil há um ano e possuo o Imposto de Renda só o de 2014. Não consigo me cadastrar. O que faço? Obrigada”.

 

Outras dúvidas respondidas pela advogada Clarisse Dinelly neste programa:

 

“Depois do cadastro no e-Social vou gerar a guia DAE, que é unificada, ou seja, pagarei INSS e FGTS numa guia só. Então, o empregador está dispensando de pagar o INSS, certo?”

 

Carmen Cavalcanti: “Tenho uma empregada doméstica há 20 anos, só não pagava o FGTS. Ela está de licença há um ano, sendo remunerada pelo INSS. Quem deve cadastrá-la no e-Social? Se cadastrar, eu devo recolher o valor mesmo estando de licença? Obrigada”.

 

Para saber estas e outras respostas, clique no player acima.

 

Seguem as demais dúvidas mandadas pelo e-mail emconta@ebc.com.br:

 

Rinaldo: “Após concluído o cadastramento, percebi que coloquei salário de R$1200,00 quando deveria colocar o valor de R$1208,25. Como alterar?”

 

Jairo Ramos Araújo: “Minha mãe tem 91 anos e não tem recibo de IR e como é analfabeta e não tem título de eleitor, nem nunca votou. Como fazer o código de acesso dela sem esses dados?”

 

Cleia Pires: “Necessito de informação de empregado doméstico que trabalha em sítio, onde não tem rua, apenas uma estrada e nem tampouco CEP. Como preencho o endereço?”

 

Hilario Torquato: “Sou dependente de minha esposa na declaração pessoa física porém quem assinou a carteira da doméstica fui eu, então como fazer o simples e me cadastrar?”

 

Patrícia Guerreiro: "Gostaria de saber como cadastrar mais de um empregado no esocial. E o pagamento do boleto? Será uma DAE por empregada?”

 

Luciane Sauer: “Gostei muito da matéria sobre o empregado doméstico e gostaria de saber se depois da criação do simples doméstico não teremos mais a Sefip. Isso é correto?”

 

Para mais informações, acesse a cartilha do e-Social, clicando aqui.

 

O Em Conta – A Economia Que Você Entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40, na Rádio Nacional da Amazônia, e de 10h40, na Rádio Nacional do Alto Solimões.

 

A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz.

 

Continue participando: emconta@ebc.com.br



Criado em 04/11/2015 - 13:07 e atualizado em 04/11/2015 - 11:52