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Distrato: conheça os direitos na hora de devolver imóvel comprado na planta

A coordenadora do Proteste, Maria Inês Dolci, adverte que a devolução

Por causa da crise econômica, do aperto no crédito, do desemprego, inflação alta e tal, de cada 100 imóveis vendidos na planta, antes de serem construídos, 44 estão sendo devolvidos antes da entrega das chaves, segundo pesquisa da agência Fitch, citada pela Proteste-Associação de Consumidores.

 

Diante deste fato, a convidada na Entrevista de Valor no Em Conta desta terça-feira (16) é a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci. Ela fornece os conselhos necessários para o consumidor que se encontre nesta situação de ser obrigada a abrir mão de seu sonho de casa própria.

 

Dolci explica que o distrato sempre tem que ser feito por escrito e se isto não for possível tem que procurar uma entidade de defesa do consumidor ou mesmo ir à Justiça. E atenção: ele deve ser feito antes da entrega das chaves, com o imóvel já construído.

 

Além disso, ao desistir da compra, a construtora tem que devolver o dinheiro, em parcela única, com a correção monetária, podendo descontar multas e despesas que, no caso de São Paulo, não passam de 20%, ressalta Maria Inês Dolci.

 

A coordenadora da Proteste ainda aconselha o consumidor que compra um imóvel na planta, antes da construção, a tomar muito cuidado, nesta hora, em pelo menos simular qual vai ser a prestação que ele vai pagar quando pegar as chaves, porque a partir desse momento é que o financiamento começa a valer e os valores podem ser até diferentes, para maior, do que ele imaginava.

 

Confira outras dicas e saiba mais sobre distrato de imóveis ouvindo a entrevista no player acima.

 

Este Em Conta – a Economia que você entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40 na Rádio Nacional da Amazônia e de 10h40 na Rádio Nacional do Alto Solimões. A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz. Continue participando: emconta@ebc.com.br 



Cartilha orienta consumidor como agir no caso de desistir da compra um imóvel

Criado em 16/02/2016 - 13:34 e atualizado em 16/02/2016 - 11:34