Digite sua busca e aperte enter

Compartilhar:

Saiba como declarar plano de saúde familiar no Imposto de Renda

Representante do SindiReceita responde às dúvidas sobre como declarar

O Em Conta responde mais dúvidas enviadas pelos ouvintes para o e-mail emconta@ebc.com.br

 

Seja declaração de cônjuge casado ou em união estável, depois de cinco anos, independente do sexo do casal, a declaração pode ser em conjunto, separado, dependente ou com bens comuns divididos na declaração dos dois. O que parece simples, na verdade, através das dúvidas mandadas, torna-se assunto que, às vezes, depende da opinião do especialista.

 

Para responder às dúvidas dos ouvintes, o Em Conta tem a participação do convidado especial, o representante do SindiReceita – Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil, Francisco Pinto de Souza. São cinco as dúvidas respondidas, com detalhes:

 

Osvaldo Vaz Lobo:
- O Plano de Saúde da família é pago pela minha esposa, na empresa em que ela trabalha. Eu posso deduzir a minha parte na minha declaração? Então, eu posso ser dependente da minha esposa, na declaração, e mesmo assim fazer outra para mim, em separado?

 

Ouvinte (não se identificou)
- Sou casa há dois anos. No ano passado, coloquei meu marido como meu dependente na declaração, mas neste ano ele vai fazer a declaração sem separado. Eu posso, então, neste ano, colocar ele como meu dependente e ele, vice-versa, me colocar como dependente na declaração dele?

 

Emerson Faustino:
- Eu tenho as despesas de convênio médico da família em separado, ou seja, eu como titular, mais minha esposa e filhos. Se eu optar pelo desconto simplificado, preciso, assim mesmo, declarar as despesas médicas e tal?

 

Maru Márcio Guimarães:
- Minha esposa começou a trabalhar em novembro de 2015. Como faço para declará-la como minha dependente de janeiro a outubro do mesmo ano?

 

Luciomar de Oliveira:
- Campo cônjuge é obrigatório? Se minha esposa não é minha dependente, na declaração, então qual a finalidade de lançar o CPF dela na página de identificação do contribuinte?

 

O Trocando em Miúdo também tem uma resposta por dia. A de hoje, por exemplo, é como declarar o seu imóvel, cujo valor não pode ser atualizado a cada ano. Para acompanhar, clique aqui:

 

Na segunda-feira (21) este Em Conta também será exclusivo a responder às dúvidas mandadas pelos ouvintes sobre declaração do Imposto de Renda. Até lá.

 

Este Em Conta– a Economia que você entende - vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40 na Rádio Nacional da Amazônia e de 10h40 na Rádio Nacional do Alto Solimões.
A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz. Continue participando: emconta@ebc.com.br  Obrigado pela sua boa companhia.



Criado em 18/03/2016 - 12:05 e atualizado em 18/03/2016 - 09:05