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Eleições Municipais 2016: conheça as regras doação eleitoral

Especialista alerta que a responsabilidade em primeiro lugar é da

Estamos às vésperas das eleições municipais. Este será o primeiro pleito com as novas regras que impedem, por exemplo, a doação por parte de empresas. O Em Conta desta quinta-feira (4) entrevista um especialista no assunto para esclarecer o que pode e o que não pode fazer e, neste caso, de quem é a responsabilidade.

 

O especialista em marketing eleitoral, Felipe Leite, é diretor da empresa Guest que, desde 2010 assessora candidatos nesta parte de doação para a campanha através da ferramenta, pela internet, chamada “Doação Eleitoral Legal”.

 

Felipe Leite explica que, se o doador for pessoa física, só poderá doar até 10% da sua renda declarada em 2015. Caso doe mais do que isso, a responsabilidade será sua e não a do candidato.

 

Outra dúvida respondida pelo especialista em cima das novas regras de doação eleitoral pela internet, neste ano, é quando o total de doações ficar acima do permitido pelo TSE para cada candidato, seja a prefeito ou vereador, porque depende de cada município.

 

Quer saber mais? Clique no player acima e escute a entrevista.

 

Se quiser escutar só o Trocando em Miúdo que também trata deste assunto eleitoral clique aqui.

 

O Em Conta– a economia que você entende- vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40 na Rádio Nacional da Amazônia e de 10h40 na Rádio Nacional do Alto Solimões.  A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz.

 

Continue participando pelo nosso e-mail: emconta@ebc.com.br
Obrigado pela boa companhia.



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Criado em 04/08/2016 - 13:32 e atualizado em 05/08/2016 - 11:50