A licença paternidade, que existe desde janeiro com 15 dias além dos cinco que eram concedidos, depende, antes de qualquer coisa, da adesão da empresa privada ao Programa Empresa Cidadã , que deve ser feito na Receita Federal do Brasil através de código de acesso ou certificado digital válido.
Assim, no caso de empresa privada, continua obrigatória a concessão de apenas cinco dias de licença paternidade. Os outros 15 dias são facultativos.
Para explicar como deve ser tratada esta questão, o Em Conta conversou com o especialista em finanças Marcos Sarmento Melo, que também é sócio-diretor da Valorum Gestão Empresarial. Ele orienta que, no caso de não ser concedida a licença estendida de 20 dias, o melhor mesmo é empregado e empregador conversarem, levando em conta o ambiente de trabalho sadio e a possibilidade de progressão na profissão.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) apenas 7,6% dos pais usam o benefício, o que dá, assim mesmo, um custo de R$99 milhões.
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