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Pensão alimentícia garante a sobrevivência do indivíduo

O novo Código Civil permite que homens e mulheres peçam a pensão em caso de separação; os filhos são responsabilidade de ambos

No AR em 15/09/2017 - 13:09

Você sabe o que é a pensão alimentícia? Muita gente pensa que refere-se apenas o valor pago para garantir a alimentação dos filhos ou cônjuge em caso de separação. Mas, na verdade, a pensão compreende mais que isso. Engloba os custos com com saúde, educação, vestuário, moradia, ou seja, tudo que é necessário para garantir a sobrevivência do indivíduo.

O especialista em Direito Penal Pedro Kurbhy explicou à apresentadora do programa Falando Francamente, Artemisa Azevedo, que a definição dos valores da pensão alimentícia leva em conta a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Hoje, tanto o homem quanto a mulher pode pedir a pensão ao ex-cônjuge em caso de separação, desde que comprove a sua necessidade. Já os filhos são de responsabilidade comum de pai e mãe até a maioridade.

Kurbhy explica que o novo Código de Processo Civil, de 2015, corrigiu diversas distorções quando se trata de cobrança de pensão alimentícia. Hoje está previsto desde retenção dos valores em folha de pagamentos até penas restritivas de direitos, como prisão, suspensão de carteira de habilitação ou de passaporte para quem deixa de cumprir com a obrigação.

Os filhos também são obrigados a pagar a pensão aos pais idosos, quando esses deixam de ter capacidade de suprir o próprio sustento.

O especialista fala também da competência judicial para quem precisa recorrer à Justiça buscando o pagamento da pensão alimentícia.

Confira a íntegra da entrevista clicando no player abaixo.

Criado em 15/09/2017 - 13:13