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Conheça os direitos previdenciários da dona de casa

Para ter direito ao benefício é preciso estar inscrita no INSS, no

O economista Luís Carlos de Araújo, coordenador do programa de Educação Previdenciária do INSS de Rondônia, falou sobre o benefício para as donas de casa.

 

Ele explica que para ter direito ao benefício, a dona de casa precisa estar inscrita no INSS, no cadastro único do Bolsa Família e não ter outra atividade de renda. Além disso, a dona de casa deve contribuir mensalmente para a Previdência com o valor de 5% do salário-mínimo.

 

Para se aposentar, a dona de casa deve atender os dois critérios que são 60 anos de idade e 15 anos de contribuições.

 

Para maiores informações acesse o site da Previdência Social ou ligue para 135.

 

Clique no player acima para ouvir a entrevista na íntegra.

 

O programa Falando Francamente vai ao ar de segunda a sexta, às 15h (horário de Brasília), na Rádio Nacional da Amazônia, e às 13h (horário local), na Rádio Nacional do Alto Solimões.



Criado em 29/07/2016 - 15:01 e atualizado em 29/07/2016 - 13:01