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Idec orienta consumidor sobre danos com queda de energia

Segundo resolução da Aneel, distribuidora terá que ressarcir

No Falando Francamente desta quinta-feira (10), Artemisa Azevedo conversa com a coordenadora-executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Elici Bueno, sobre os danos em equipamentos com queda de energia.

 

 

O instituto definiu toda a responsabilidade da distribuidora de energia com equipamentos que sofrem danos com queda de energia e terá que ressarcir o consumidor, de acordo com a resolução normativa feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em conjunto com o Cóodigo de Defesa do Consumidor.

 

 

É importante que o consumidor  entre em contato com a distribuidora de energia do seu estado, informe o dano e a concessionária tomará as medidas cabíveis. O prazo é de até 90 dias corridos para fazer a queixa.

 

 


Saiba mais informações no player acima.

 

 

O programa Falando Francamente vai ao ar, de segunda a sexta, às 15h (horário de Brasília), na Rádio Nacional da Amazônia, e às 13h (horário local), na Rádio Nacional do Alto Solimões.



Criado em 10/11/2016 - 17:07 e atualizado em 10/11/2016 - 15:08