O juiz de direito da Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal indeferiu pedido da Associação dos Amigos do Lago Paranoá de suspender os efeitos do acordo firmado entre o Ministério Público do DF e o Governo relativo à remoção das construções e instalações erguidas na Área de Preservação Ambiental do Lago Paranoá. No pedido, a Associação defende que, estando sob o poder dos particulares e longe da população, a área seria melhor preservada.
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Para o juiz, no entanto, a decisão de recuperação e devolução da orla do Lago ao povo atende não apenas aos anseios de preservação ambiental como restitui o espaço livre para a população.
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