A Lei dos Estágios [5], de 2008, já sofreu mudanças, como a concessão do direito ao recesso escolar, que se assemelha às férias, por exemplo. Não se trata de um recesso remunerado e preferentemente, mas não obrigatoriamente, deve ser gozado simultaneamente às férias escolares. A legislação distingue o estágio obrigatório, do não obrigatório. Nem todo estágio é remunerado. Quem concede estágio do tipo não obrigatório, é obrigado a forncer remuneração/bolsa. Essas questões foram esclarecidas nesta edição do Tema Livre.
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Para esta discussão, a produção do Tema Livre reuniu, no estúdio da Rádio Nacional do Rio de Janeiro, Thalyta Mitsue, 20 anos, estudante da UERJ [6], de Comunicação Social [7] (habilitação em Jornalismo), no sexto período, atualmente faz estágio no Departamento de Divulgação do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) [8]; José Antônio Freitas Filho, Procurador Regional do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT) [9], cosupervisor dos programas de estágio no MPT; e Ana Paula Costa Furlan Vianna, psicóloga, especialista em Gestão de Pessoas, responsável pelos setores de Recrutamento, Seleção e Treinamento, na Fundação MUDES [10].
A questão da remuneração coloca em cheque a importância do estágio? O foco dos estudantes que estão à procura de uma vaga de estágio é mais voltado para o aprendizado que o mesmo vai oferecer ou à sua remuneração? O estágio deve ser considerado como uma prática educativa, com foco no aprendizado e na aquisição de conhecimento, auxiliando na formação profissional do estudante.
Essas e outras questões foram discutidas durante o Tema Livre.