Encarcerados em cadeias superlotadas ou com más condições de saúde e higiene podem ser indenizados por danos morais pelo Estado. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (16) tem a chamada “repercussão geral” e por isso servirá para embasar decisões de instâncias inferiores.
Em entrevista ao programa Revista Brasil de hoje (17), o assessor jurídico da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, Luis Pedrosa, afirmou que no ambiente prisional “esse padrão de violação virou regra, foi naturalizado” e que agora “o país rema contra uma maré”. Ele coloca que a decisão é ruim para os estados, que, já endividados, ainda terão que pagar por eventuais pedidos de indenização.
Contudo, Pedrosa afirma que essa pode ser uma forma de pressionar os estados a reformular os sistemas prisionais. “Esse sistema foi praticamente abandonado nos últimos 20 anos”, completa.