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STF proíbe redução de áreas de proteção ambiental por medida provisória

O julgamento foi motivado por ação que questionava uma MP de 2012 que alterou limites de parques da Amazônia

No AR em 05/04/2018 - 18:30

Áreas de proteção ambiental não podem ser reduzidas via Medida Provisória. A decisão foi tomada por unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (05).

O julgamento foi de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que surgiu por causa de uma Medida Provisória de 2012, que alterou os limites do Parque Nacional da Amazônia, da Floresta Nacional de Itaituba e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, entre outros territórios. Essa MP aumentou áreas e também excluiu terras das unidades de conservação. Entre as finalidades da redução estava a construção de hidrelétricas e a regularização fundiária.

O julgamento começou no ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na retomada da análise, ele concordou com a relatora, ministra Carmen Lúcia, na inconstitucionalidade da Medida Provisória.

Apesar da decisão, a Medida Provisória não foi considerada nula, porque a norma já foi convertida em lei e a hidrelétrica já está funcionando. A proibição vale para futuros casos.

 

Também são destaques do Repórter Amazônia desta quinta-feira (05):

-Desmatamento na Amazônia reduz 20% em seis meses

-Venezuelanos começam a deixar Roraima

-Policiais Militares do Pará fazem curso para lidar com situações de risco fora do trabalho

-Programa quer acabar com fila de espera para cirurgias no Tocantins

-Bumba Meu Boi do Maranhão pode se tornar Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade

Criado em 05/04/2018 - 20:04