A Justiça Federal no Pará decidiu manter todas as decisões que restringiram as operações da mineradora Hydro Alunorte, em Barcarena.
A decisão ratificou os atos processuais praticados na Comarca de Barcarena. Entre as decisões confirmadas está a que proibiu a mineradora de utilizar o Depósito de Resíduos Sólidos 2 enquanto não houver a Licença de Operação e enquanto não demonstrar capacidade operacional eficiente e a segurança da estrutura, e todos os requisitos técnicos adequados.
A Justiça Federal também ratificou decisão da Justiça Estadual de determinar que a empresa “reduza a produção da planta industrial a um patamar equivalente a 50% da produção média mensal dos últimos doze meses .
Quanto à competência da Justiça Federal para avaliar o caso, o juiz Arthur Pinheiro Chaves apontou que de acordo com o próprio Ministério Público, a ação só foi inicialmente proposta no âmbito estadual porque, naquele momento, não havia evidências de que os danos ambientais tivessem atingido bens da União.
No entanto, o próprio Ministério Público ressaltou que investigações posteriores, principalmente, a perícia realizado pelo Instituto Evandro Chagas, teriam evidenciado que os efluentes decorrentes do vazamento atingiram, além de rios locais, o rio Tocantins, um rio federal.
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