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STF decide que estado deve indenizar detentos em celas superlotadas

Os ministros consideraram que a indenização seja paga em dinheiro

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o Estado deve indenizar, por danos morais, todos os presos em situação degradante. Por exemplo, aquelas pessoas detidas em celas superlotadas ou sem as mínimas condições de higiene.  Três ministros acharam que seria melhor que essa indenização fosse paga em dias, com a redução das penas. Mas a tese que venceu, com 7 votos, determina que a indenização seja paga em dinheiro, mas não definiu o valor a ser pago.

 


 A partir da publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça, todos os presos que acharem a prisão inadequada vão precisar procurar a Justiça para provar que a situação é degradante. Cada juiz vai definir o valor da indenização.

 


O Ministério da Justiça informou que não vai comentar essa decisão do Supremo.

 

Confira ainda no Repórter Amazônia desta quinta-feira (16):  sancionada lei que reforma o Ensino Médio; Pará é o primeiro estado a garantir identificação específica para transexuais e travestis em instituições públicas. E mais: escolas de samba de Macapá realizam ensaio técnico mesmo sem desfile oficial.

 


O Repórter Amazônia é uma produção da Rede de Rádios Públicas da Amazônia e vai ao ar, de segunda a sexta-feira, às 18h30 pela Rádio Nacional da Amazônia.



Criado em 16/02/2017 - 21:14 e atualizado em 16/02/2017 - 19:49