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MT: Progressão de servidores com diplomas de países do Mercosul é inconstitucional

A norma estadual foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal

Repórter Nacional - Amazônia

No AR em 01/10/2019 - 13:42

Os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram inconstitucional a norma do Estado de Mato Grosso que autorizava a utilização de títulos e diplomas de pós-graduação obtidos em instituições de países do Mercosul para progressão funcional de servidores estaduais.

A decisão é resultado de uma ação do governo do Estado contra uma Lei Estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa, em 2013.

Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a internalização de títulos acadêmicos de países estrangeiros deve ser regulada por normas de caráter nacional. Para que todas as unidades da Federação tenham o mesmo tratamento.

A ministra lembrou ainda que não existe lei complementar que autorize os estados a legislar sobre questões específicas relacionadas a diretrizes e bases da educação. Por isso, eles não têm competência para criar leis sobre o tema.

E destacou que a norma estadual prevê o aumento de remuneração dos servidores públicos beneficiados por uma eventual progressão funcional. E, segundo Cármen Lúcia, iniciativas que tratam do regime jurídico dos servidores públicos são reservadas ao chefe do Poder Executivo.

 

Criado em 01/10/2019 - 13:45

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