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Lei determina que boates e cinemas do DF indiquem rota de fuga e capacidade máxima

Informações obrigatórias devem ser afixadas em local visível aos frequentadores

Repórter Nacional - Brasília

No AR em 19/07/2018 - 11:24

A lei nº 6181, que obriga a afixação de dados sobre segurança em estabelecimentos fechados de lazer e entretenimento, está valendo em todo o Distrito Federal. 

Informações obrigatórias sobre a autorização de funcionamento, capacidade máxima de público e ainda mapa interno com rotas de fuga para casos de emergência, devem ser afixadas em local visível aos frequentadores.
 
A lei se aplica aos estabelecimentos com música ao vivo, cinemas, teatros, auditórios com mais de 200 metros quadrados de área construída, feiras de exposição itinerantes e casas de jogos com área superior a 700 metros quadrados.
 
Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações da lei poderão sofrer sanções. Na primeira ocorrência, pode ser aplicada advertência. Na segunda ocorrência, o local pode ser punido com multa de R$ 500. Quem reincidir, sofrerá a suspensão das atividades e, finalmente, a cassação do alvará de funcionamento. 
 
Ouça também no Repórter Nacional - Brasília:

- Período de estiagem só deve acabar no fim de setembro;

- Este ano,  Detran-DF vai fiscalizar veículos licenciados de acordo com o final das placas.

Ouça a íntegra no player abaixo:


Criado em 19/07/2018 - 11:30

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