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STF retoma julgamento sobre quilombos e áreas demarcadas na Amazônia Legal

Na pauta do plenário, também estão três ações de inconstitucionalidade sobre regularização fundiária

Repórter Nacional

No AR em 18/10/2017 - 10:38

O Brasil foi o último país no mundo a declarar o fim da escravidão, já no final do século XIX. Aqueles que, durante quatro séculos, conseguiram resistir à viagem forçada da África para o Novo Mundo deram origem a mais de 100 milhões de pessoas que vivem hoje no país. A organização cultural e territorial em quilombos foi decisiva para a sobrevivência dos africanos e de seus descendentes.

Somente cem anos após a abolição da escravidão, as 6 mil comunidades quilombolas remanescentes conseguiram alguma garantia constitucional de posse de seus territórios. Agora, uma ação direta de inconstitucionalidade questiona a legalidade do decreto presidencial de 2003, que regulamentou a identificação, o reconhecimento, a demarcação e a titulação desses territórios.

O julgamento no Supremo Tribunal Federal começou em 2004 e deve ser retomado na tarde desta quarta-feira (18), com o voto do ministro Antônio Dias Toffoli. Até agora, somente dois membros da Corte votaram. O relator, agora ex-ministro do Supremo Cezar Peluso, considerou o decreto inconstitucional. Já a ministra Rosa Weber votou para manter a validade da lei.

Na pauta do plenário do Supremo estão ainda outras três ações de inconstitucionalidade sobre regularização fundiária. Duas ações questionam uma medida provisória, uma lei e três decretos que reduzem os limites de parques nacionais localizados na região da Amazônia Legal. A terceira ação é do governo de Santa Catarina, contra decretos presidenciais que regulamentam a Estação Ecológica Mata Preta e dos Parques Nacionais das Araucárias e da Serra do Itajaí.

Ouça jornal na íntegra:

 

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Criado em 18/10/2017 - 10:58

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