A sessão começou no início da tarde. A discussão sobre o caso foi interrompida em junho por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Antes da interrupção, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades. De acordo com Barroso, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.
Em seu voto, para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, Barroso também sugeriu que, a partir da instrução do processo, a ação fique mantida onde estiver.
O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.
Nesta quinta-feira (23), a maioria do ministros apresentou voto a favor de limitar o foro privilegiado. O ministro Dias Toffoli pediu vista do processo.