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Barroso restabelece indulto de Natal, mas exclui crimes de colarinho branco

O ministro do STF autorizou o indulto de natal, no entanto deixou de fora crimes como corrupção e lavagem de dinheiro

Repórter Nacional

No AR em 12/03/2018 - 23:30

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parte do decreto que instituiu o Indulto de Natal do ano passado. Com isso, tornou mais severas as condições para os presos a serem beneficiados. O indulto de natal é um perdão garantido pela Constituição Federal. O decreto que estabelece as regras é assinado anualmente pelo presidente da República.

 

No ano passado, o presidente Michel Temer mudou algumas regras. O Palácio do Planalto alterou o texto proposto pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e incluiu condenados por corrupção como aptos ao perdão, entre outros pontos agora suspensos.

 

O decreto foi questionado na Justiça pela Procuradoria Geral da República, e a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, suspendeu o indulto. Como a matéria não foi para votação no plenário do Supremo, Barroso, que é o relator, decidiu de forma monocrática para que o indulto pudesse ser concedido imediatamente nos casos que não foram considerados inconstitucionais, diminuindo a pressão no sistema penitenciário.

 

Ficam de fora do decreto os condenados por crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, entre outros relacionados geralmente ao exercício irregular de cargo público. O ministro entendeu que o perdão desses crimes viola o princípio da moralidade. Ele também suspendeu a extinção de pena de multa e o perdão a presos que não foram julgados em definitivo.

 

Afirmando que retomaria o padrão praticado na maior parte dos trinta anos da Constituição Federal, o ministro decidiu ainda que o indulto só pode incluir pessoas condenadas a menos de oito anos de prisão e desde que tenham cumprido um terço da pena, e não um quinto, como instituído pela presidência da República.

 

A Advocacia Geral da União aguarda ser intimada para analisar as medidas cabíveis. A reportagem também procurou o Ministério da Justiça, mas não teve resposta. A decisão ainda vai ser levada ao plenário do STF.

 

Ouça o Repórter Nacional (23h30) desta segunda-feira (12):

 

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Criado em 13/03/2018 - 00:36 e atualizado em 13/03/2018 - 00:36

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