Digite sua busca e aperte enter

Compartilhar:

Transexuais vão poder alterar o registro civil sem mudança de sexo

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional exigir a cirurgia de redesignação sexual, para que pessoas transgêneras adotem um novo nome no registro civil

Repórter Nacional

No AR em 02/03/2018 - 11:52

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional exigir a cirurgia de redesignação sexual, conhecida como mudança de sexo, para que pessoas transgêneras adotem um novo nome no registro civil. Entre os princípios citados está o da dignidade humana.

O Ministro Marco Aurélio, relator da ação, tinha estabelecido dois requisitos para a alteração do nome no cartório: idade mínima de 21 anos e diagnóstico médico. E que as condições deveriam ser comprovadas na Justiça, em um procedimento mais simples, chamado de jurisdição voluntária.

Ele foi vencido nessas questões. A maioria dos ministros votou que não é constitucional adotar qualquer limitação. A ministra Carmen Lúcia, presidente do STF, disse que esse é mais um julgamento em que se dá um passo pela igualdade.

A advogada Márcia Rocha, primeira transexual a conseguir o nome social no registro da OAB no país, comemorou o resultado. Ela afirma que o Brasil tomou uma decisão pioneira no mundo, inclusive ao afastar a obrigatoriedade do laudo médico.

Com a decisão, a pessoa transgênera poderá ir direto a um cartório para fazer a mudança do nome. O STF não definiu, no julgamento, o prazo para que a alteração possa ser feita nos cartórios.

Ouça também nesta edição do Repórter Nacional:

- Sobe o número do casos de febre amarela no Brasil

- Michel Temer prevê criação de três milhões de empregos com resultado do PIB 2017

- Lei da Ficha Limpa será aplicada para condenados antes de 2010

Acompanhe na íntegra:

 

Tags:  LGBT STF

Criado em 02/03/2018 - 12:05

Mais do programa