O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional exigir a cirurgia de redesignação sexual, conhecida como mudança de sexo, para que pessoas transgêneras adotem um novo nome no registro civil. Entre os princípios citados está o da dignidade humana.
O Ministro Marco Aurélio, relator da ação, tinha estabelecido dois requisitos para a alteração do nome no cartório: idade mínima de 21 anos e diagnóstico médico. E que as condições deveriam ser comprovadas na Justiça, em um procedimento mais simples, chamado de jurisdição voluntária.
Ele foi vencido nessas questões. A maioria dos ministros votou que não é constitucional adotar qualquer limitação. A ministra Carmen Lúcia, presidente do STF, disse que esse é mais um julgamento em que se dá um passo pela igualdade.
A advogada Márcia Rocha, primeira transexual a conseguir o nome social no registro da OAB no país, comemorou o resultado. Ela afirma que o Brasil tomou uma decisão pioneira no mundo, inclusive ao afastar a obrigatoriedade do laudo médico.
Com a decisão, a pessoa transgênera poderá ir direto a um cartório para fazer a mudança do nome. O STF não definiu, no julgamento, o prazo para que a alteração possa ser feita nos cartórios.
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