Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal considerou que a condução coercitiva é inconstitucional e, portanto, o procedimento está proibido. A prática ocorria quando uma pessoa era obrigada a prestar depoimento.
O julgamento começou na semana passada, com o voto do relator, Gilmar Mendes, para quem o procedimento desrespeita direitos como o de ir e vir, e o de não produzir provas contra si. Ele foi acompanhado pelos ministros
Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello, que deu o voto decisivo.
Para Dias Toffoli, as conduções coercitivas abriram caminho para abusos contra os direitos individuais. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Luiz Fux avaliaram que, se não houvessem excessos e fossem garantidos os direitos fundamentais, a condução coercitiva seria constitucional, porque evitaria medidas mais drásticas, como a prisão.
Na sessão plenária dessa quinta-feira (14), somente a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, votou nesse sentido.
Para quem já foi alvo de condução coercitiva, a decisão do Supremo não muda nada, porque mantém a validade de todas as provas obtidas. Essa prática foi popularizada pela operação Lava Jato, que já obrigou mais de 200 pessoas a depor.
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