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Supremo autoriza população trans a usar nome social em registro civil

Para a mudança não é necessária a cirurgia de redesignação de sexo. A alteração poderá ser feita por decisão judicial ou diretamente no cartório.

Repórter Nacional

No AR em 16/08/2018 - 18:00

O STF autorizou a alteração do nome no registro civil de transexuais e transgêneros sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo. A alteração poderá ser feita por decisão judicial ou diretamente no cartório.

O Supremo Tribunal Federal julgou o caso concreto de uma transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que havia negado autorização para um cartório local incluir o nome social dela como sua verdadeira identificação civil.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa da transexual alegou que a proibição viola a Constituição no artigo que garante a promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação.

Em março deste ano, o Supremo já havia julgado uma ação mais ampla, que dava autorização para mudar o registro civil de transexuais e transgêneros.

Agora, o STF permite que a mudança ocorra sem necessidade de cirurgia de alteração de sexo.

Antes dessa decisão, transexuais somente podiam adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás e matrículas escolares  por exemplo.

Clique no player e ouça a edição completa.

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Criado em 16/08/2018 - 21:09

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