Foram seis sessões plenárias até que a maioria dos ministros decidisse que o Congresso Nacional tem sido omisso em relação ao combate às violências física e verbal contra a população LGBT, formada por lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros.
O colegiado analisou em conjunto uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão e um mandado de injunção contra o Congresso. Prevaleceu o entendimento dos relatores, Celso de Mello e Edson Fachin, de que, enquanto o Congresso Nacional não criar lei específica para criminalizar esse tipo de violência, todos os ataques contra pessoas LGBT devem ser equiparados ao crime de racismo. Então, esses atos não prescrevem e devem ser punidos com prisão, sem possibilidade de pagamento de fiança.
No começo do julgamento, grupos religiosos demonstraram preocupação com a possibilidade de serem punidos por suas pregações. Ao fixar a tese que vai nortear o trabalho da Justiça daqui para frente, o ministro Celso de Mello comentou sobre a questão das religiões.
A criminalização prevê a punição de qualquer ato com motivação LGBTfóbica, mesmo que dirigido a pessoas heterossexuais.
A preocupação da Corte é impedir que, no futuro, algum agressor tente fugir da acusação por crime de LGBTfobia ao alegar que a vítima não fazia parte dessa parcela da população.
Ouça o Repórter Nacional (7h30) desta sexta-feira (14):
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