O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu nesta terça-feira (18) denúncia contra o prefeito de Atalaia do Norte, Nonato do Nascimento Tenazor, por suposto cometimento do crime de responsabilidade (artigo 1º, inciso XIV do Decreto-Lei nº 201/1967). A decisão foi unânime, segundo o voto do relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.
O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, sob a alegação de que teria praticado a conduta ao recusar o fornecimento de informações à Câmara Municipal, negando vigência ao artigo 68, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Atalaia do Norte.
De acordo com o relatório do processo, em procedimento investigatório instaurado pelo MP, um vereador apresentou requerimentos que foram encaminhados ao prefeito e que não foram atendidos, desrespeitando a prerrogativa constitucional do Legislativo de fiscalizar o Executivo.
O processo chegou a ser suspenso condicionalmente, mas o benefício foi revogado e o trâmite regular da denúncia restabelecido devido ao não cumprimento das condições estipuladas.