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Órgãos de defesa do consumidor querem barrar aumento da energia elétrica no Amaz

Atuação da força-tarefa já garantiu a suspensão da cobrança de tarifa

O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM), Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mais o desembargador Néviton Guedes, responsável pelo julgamento do recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), estarão em Brasília, no próximo, dia 21 de janeiro, apresentando os argumentos para a manutenção da medida liminar concedida pela Justiça Federal suspendendo o reajuste de quase 40% de energia elétrica no estado do Amazonas.

 

Vai fazer parte da discussão principalmente a ausência de fundamentação para o aumento da tarifa, que somente foi comunicado aos consumidores às vésperas de sua implantação.

 

Ainda em 2015, no mês de novembro, o reajuste foi suspenso por decisão liminar concedida em ação civil pública ajuizada por órgãos que integraram uma força-tarefa em defesa dos direitos dos consumidores.

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou recurso em dezembro do ano passado pedindo a suspensão da liminar e a liberação para o reajuste.

 

A atuação da força-tarefa também garantiu a suspensão da cobrança de tarifa de energia elétrica pelo sistema de bandeiras tarifárias no Amazonas. Em decisão liminar, a Justiça Federal atendeu ao pedido dos órgãos que ajuizaram ação civil pública em setembro de 2015.

 

Dos 62 municípios do Amazonas, apenas Manaus, Manacapuru, Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN) e, segundo informações da própria concessionária de energia elétrica, mesmo estes não estão plenamente interligados, em função de restrições elétricas e energéticas.

 

O sistema de bandeiras tarifárias adotado pela Aneel estabelece uma relação entre o valor pago pelo consumidor e o custo atualizado pago pelas geradoras de energia interligadas ao SIN.

 

Além de indicar que o custo de geração de energia está elevado, por conta do acionamento de termelétricas para poupar água nos reservatórios, o sistema de bandeiras repassa mensalmente às tarifas parte dos custos adicionais na geração.

 

Elas são classificadas por cores – verde, amarela e vermelha – e indicam, a cada mês, se a energia custará mais ou menos em função do custo extra das distribuidoras interligadas ao SIN com o uso de termelétricas.

 

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Amazonas.



Criado em 19/01/2016 - 16:24 e atualizado em 19/01/2016 - 15:07

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