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Aumenta punição para motoristas alcoolizados que cometerem crime

Quem estiver embriagado e cometer um delito de trânsito com homicídio ou lesão corporal culposa poderá cumprir pena que varia de cinco a oito anos de prisão

Revista Brasil

No AR em 19/04/2018 - 11:02

O Revista Brasil entrevista o diretor de Policiamento e Fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), Glauber Peixoto, sobre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.

Ouça a entrevista completa no player abaixo:

 

A Lei 13.546 foi sancionada em dezembro do ano passado e entra em vigor nesta quinta-feira (19).

Quem estiver embriagado e cometer um delito de trânsito com homicídio ou lesão corporal culposa poderá cumprir pena que varia de cinco a oito anos de prisão.

Glauber explicou que antes, por exemplo, o delegado podia arbitrar diretamente ao infrator a fiança, o que deixava a família das vítimas revoltadas.

 

“Agora com o fato de a pessoa ser encaminhada a uma audiência de custódia, a tendência é que os juízes sejam até mais rigorosos na aplicação da lei. Há, infelizmente, uma sensação de injustiça quando se tem pessoas que acabam de cometer um homicídio e no dia seguinte já estão soltas e permanecem assim até a decisão judicial”, concluiu.

 

O diretor afirma que o álcool é o principal vilão do trânsito.

Glauber comentou também sobre a interligação dos Detrans brasileiros.

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O Revista Brasil vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 6h na Rádio Nacional do Alto Solimões, e às 8h nas rádios Nacional da AmazôniaNacional de Brasília e Nacional do Rio de Janeiro.

Tags:  trânsito

Criado em 19/04/2018 - 11:42

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