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Especialista explica situação dos planos de saúde

Ela afirma também que o consumidor deve aguardar a decisão do STF sobre o assunto

Revista Brasil

No AR em 17/07/2018 - 10:31

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, suspendeu a norma da Agência Nacional de Saúde (ANS) para franquia e coparticipação em planos de saúde, que permitia que operadoras cobrassem dos cliente até 40% do valor de cada procedimento realizado. 

Segundo a coordenadora institucional da Proteste de São Paulo, Maria Inês Dolci, a norma define regras para duas modalidades que o consumidor vier a contratar: a coparticipação, em que ele arca com parte dos custos de atendimento, como consultar e exames, toda vez que utiliza o plano e a franquia, que é quando a pessoa estabelece um valor que caso seja ultrapassado será pago por ela.

"A norma é bastante prejudicial ao consumidor porque ela estabelece um percentual máximo de 40% para o valor da coparticipação, que seria cobrado pelas operadoras em cada atendimento, em casa procedimento. E também a resolução permite um aumento de 50% em caso de planos coletivos empresariais, que são aqueles que são feitos por meio de convenção coletiva das empresas", explica.

 

A especialista ressalta que a norma da ANS foi suspensa porque o percentual de 40% foi considerado abusivo. Ela acrescenta que a Proteste entende que a Agência Nacional de Saúde extrapolou o seu limite. Além disso, a decisão da ministra Carmém Lúcia destaca que as regras estabelecidas na resolução deveriam ser definidas por lei.

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Criado em 17/07/2018 - 10:37

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