Nessa terça-feira (26), em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu o direito de preservação de um corpo de um brasileiro em procedimento de criogenia, que é a técnica de preservação do cadáver congelado em baixas temperaturas, para que possa ser ressuscitado no futuro. O caso foi para Justiça, já que as filhas do falecido não entravam em acordo. Parte queria o enterro e parte aceitava o congelamento.
De acordo com a advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e Desembargadora aposentada, Maria Berenice Dias, não existe legislação a respeito, já que a lei não consegue prever todas as possibilidades. “A lei não diz nada a respeito disso, mas diz, que a vontade da pessoa morta há que ser preservada”, explica.
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