Começa nesta quinta-feira (7) o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018. Os contribuintes que estiverem obrigados a entregá-la precisam fazer isso até 30 de abril.
O Revista Brasil entrevistou o advogado e analista tributário Francisco Pinto, que explicou, dentre outras coisas, que a partir desse ano qualquer dependente, mesmo que seja recém-nascido, tem que ter CPF. "Quando tirar a Certidão de Nascimento junto já emite seu Cadastro de Pessoa Física".
Também foi esclarecido o recuo da receita em relação às informações do veículo e dos bens imóveis. Ou seja, neste ano ainda não são obrigatórias as informações do RENAVAN e de cartórios para veículos e imóveis.
Ouça a entrevista na íntegra: