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Cartilha do Detran orienta sobre uso de patinetes

Assessor de comunicação do Detran, Gláuber Peixoto fala sobre o assunto no Revista Brasil

Revista Brasil

No AR em 11/05/2019 - 10:46

O Revista Brasil conversou com o assessor de comunicação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) Glauber Peixoto. Ele falou sobre a cartilha divulgada pelo órgão com orientações sobre o uso de patinetes.

Ouça a entrevista na íntegra no player abaixo:

 

Glauber afirmou que a lei que fala sobre o uso de patinete é de 2013, anterior à chegada desse meio de transporte.

Confiras as orientações divulgadas na cartilha:

1. De acordo com a legislação vigente, a circulação de patinetes somente se dará em locais de circulação de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas. Logo, não é permitido o trânsito de patinetes em faixas de rolamento, em razão do risco de compartilhamento de espaço com veículos automotores.

2. Quando houver a necessidade de atravessar a via pública, o usuário do patinete deverá procurar as passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres. Nesse caso, o usuário do patinete deverá descer do equipamento para fazer a travessia segura.

3. Entende-se como área de circulação de pedestres, as calçadas, passarelas, quadras, praças, passagens subterrâneas, ou outras áreas que não ocorra a circulação de veículos automotores. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 06 km/h.

4. Considera-se ciclovia, via com pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. Já a ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 20 km/h.

5. Antes de usar o patinete pela primeira vez, é importante manter baixa velocidade e evitar locais com muita circulação de pessoas, bicicleta ou outros patinetes.

6. Mesmo não sendo obrigatórios, os equipamentos de proteção individual como capacetes, luvas, joelheiras e cotoveleiras usados em bicicletas também garantem a segurança para a utilização de patinetes.

7. É importante estacionar os patinetes fora das calçadas, ciclovias e ciclofaixas para que o patinete não seja um obstáculo à livre circulação.

8. Usuários que tenham consumido bebidas alcoólicas não devem andar de patinetes, uma vez que há uma necessidade de se equilibrar no equipamento e, mesmo em baixa velocidade, o risco de acidentes aumenta consideravelmente.

9. O uso do patinete elétrico por menor de idade deve ser supervisionado por um adulto.  Em caso de acidente provocado por menor que esteja fazendo uso do equipamento, os pais poderão ser responsabilizados.    

10. O uso de calçados fechados e que se firmem aos pés garantem mais segurança e menor risco de lesões. 

 

Apresentação: Luciano Barroso.

Produção de estúdio: Patrícia Fontoura 

 

Revista Brasil vai ao ar de segunda-feira a sábado, às 8h, na Rádio Nacional de Brasília. É transmitido de segunda a sexta-feira, às 8h, na Rádio Nacional da Amazônia e na Rádio Nacional do Rio de Janeiro. E também de segunda a sexta-feira, às 6h, na Rádio Nacional do Alto Solimões.

Criado em 11/05/2019 - 11:06

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