O Revista Brasil repercurtiu a revogação do decreto de armas, publicada na terça-feira (25). O programa conversou com o advogado criminalista Alexandre Carvalho.
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Quem conseguiu aquisição do porte de arma ou expedição do posse arma durante o decreto tem seu direito adquirido enquanto estiver na validade.
"Agora para os processos em trâmite e requerimentos, estes todos foram sobrestados, quer dizer, perderam toda sua validade e têm que seguir as novas regras", afirmou.
Ele explicou também a diferença entre posse e porte de arma e lembrou que não existe porte de arma de fogo de calibre restrito.
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