O projeto que altera a Lei Maria da Penha foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a mudança, agressor terá que pagar despesas do atendimento à vítima pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O novo texto passa a valer 45 dias depois de sua publicação. O Revista Brasil entrevistou Rejane Suxberger, juíza titular da Vara de Violência Doméstica de São Sebastião/DF.
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"É importante salientar que toda alteração que seja para beneficiar a vítima ela é bem-vinda", afirmou.
A juíza esclareceu que não está claro na legislação como será cobrado esse valor.
Na avaliação da juíza, o ressarcimento não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes. Ela comentou que hoje é comum a própria família da vítima pagar despesas como fiança do agressor.
Produção: Kátia Lins
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