Nessa quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal decide que motorista profissional condenado por homicídio culposo pode ter CNH suspensa. Por unanimidade, o plenário entendeu que a medida não ofende o direito constitucional ao trabalho. E a suspensão da carteira de habilitação já está prevista no Artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito.
Para comentar sobre o assunto, o Revista Brasil entrevista o especialista em trânsito Celso Mariano.
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