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Fator previdenciário ou adoção da Fórmula 85/95: o que é mais justo?

Desde que foi criado em 89 o Fator Previdenciário não alcançou seu

Há muito se discute, principalmente no âmbito dos sindicatos, a possibilidade de acabar com o fator previdenciário ou, ao menos, substituí-lo por um modelo menos prejudicial ao trabalhador. O ministro da previdência, Carlos Gabas, defende a adoção da chamada "Fórmula 85/95", na qual a soma da idade acrescida do tempo de contribuição seria igual a 85 para mulheres e 95 para homens. Porém, como o projeto está em fase de discussão, os detalhes do cálculo poderão ser alterados.

 

O Revista Brasil conversou nesta quarta-feira (25) com Sara Tavares Quental, advogada especialista em Direito Previdenciário.

 

Para a advogada, o mais justo é achar o meio termo. “O fator previdênciário, com certeza, não é a melhor forma”, afirma. Para Sara Quental, a fórmula ideal deve avaliar quanto tempo o trabalhador ficará a mais na ativa, analisando as questões psicológicas, de saúde para que não onere o trabalhador.

 

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Quanto à desapontação, Sara Quental afirma que ela é muito favorável ao segurado porque desde que o pecúlio foi extinto, a única forma que o segurado tem para reaver essa contribuição após haver aposentado, é a desaposentação.

 

Confira a íntegra da entrevista clicando no player acima e saiba mais sobre questões relacionadas a aposentadoria como fator previdenciário e desaposentação.


O Revista Brasil vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional de Brasília, uma emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A apresentação é do jornalista Valter Lima.



Criado em 25/02/2015 - 14:13 e atualizado em 25/02/2015 - 12:33

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