Digite sua busca e aperte enter

Compartilhar:

Cobrança de taxa por desistência de compra online é retrocesso, avalia Proteste

A proposta está na regulamentação do comércio eletrônico que avança no

Entre as propostas de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em tramitação no Congresso Nacional, quer incluir cobrança de taxa por desistência em sete dias para compras online.

 

Para falar sobre o assunto o Revista Brasil entrevistou a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci. Ela explica que ao atualizar o código do consumidor o Senado Federal aprovou que ao devolver o produto comprado via online, o consumidor teria que pagar pela desistência.

 

Maria Inês Dolci esclarece que no comércio tradicional não se paga taxa porque não existe essa possibilidade de desistência pela compra, o produto só pode ser devolvido se tiver algum defeito, ou algum problema com o produto. No caso do comércio eletrônico, que é compra a distância, atualmente, o consumidor tem direito de arrependimento por sete dias, sem ônus para ele.

 

Confira dicas de segurança para compras online

 

A coordenadora da Proteste afrima que será um retrocesso caso seja mantido o pagamento de taxa em caso de desistência do produto. De acordo com Dolci, a PROTESTE vai enviar ofício à Câmara e ao Senado para que a proposta não avance.

 

Saiba mais na entrevista, que foi ao ar nesta quinta-feira (8). Ouça na íntegra no player acima.

 

O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima.



Após 25 anos, Código de Defesa do Consumidor ainda precisa de atualizações

Código de Defesa do Consumidor: casos pendentes foram resolvidos pelo STJ

Criado em 08/10/2015 - 15:00 e atualizado em 08/10/2015 - 11:01

Mais do programa