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Advogado avalia prisões temporárias e preventivas determinadas pela Justiça

Ele avalia que muitas vezes o poder Judiciário e o Ministério Público

O Revista Brasil desta quinta-feira (22) conversou com o advogado criminalista, Luis Guilherme Vieira, sobre dois tipos de prisões determinadas pela Justiça antes do trânsito em julgado de ações: as prisões temporárias e as preventivas.

 

Ele avalia que muitas vezes o  poder Judiciário e o Ministério Público têm requerido prisões "totalmente desnecessárias". "A prisão no direito processual penal só deve ser decretada, seja ela temporária, ou preventiva, em última hipótese", explica.

 

“Essa inovação no direito processual de você conduzir coercitivamente pessoas a prestar depoimento, quando o código de processo penal é claro como a luz solar, no sentido de dizer que a pessoa é intimada a prestar depoimento e só deve ser conduzida se faltar sem motivo justificado”, avalia.

 

Saiba mais sobre o assunto, ouvindo a entrevista na íntegra no player acima.

 

O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima.



Criado em 22/09/2016 - 16:38 e atualizado em 22/09/2016 - 14:54

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