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Sancionado PL que regulamenta serviços em salões de beleza

Lei cria figuras do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”

O Projeto de Lei nº 5230/2013,  que reconhece a relação de parceria entre os salões de beleza e prestadores de serviços (cabeleireiro, maquiador, depilador, manicure e esteticista), cria as figuras do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”, foi sancionado ontem (27), em Brasília, pelo presidente Michel Temer. Para falar sobre o assunto o programa Revista Brasil entrevista o advogado Rodrigo Nahas.

 

 

Ele explica que a lei não anula o contrato celetista e nem tem essa intenção. Ela oferece um espaço para uma outra relação. “ Relação de natureza de parceria, de natureza comercial, e ela dá uma maior segurança jurídica para as partes, a partir do momento que ela vincula, obriga a assinatura de um contrato escrito para que não se aplique a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, quem não assinar esse contrato escrito, de acordo com as normativas estabelecidas na legislação, está automaticamente vinculado pelo contrato de trabalho”, esclarece.

 


O advogado fala ainda da pejotização e da responsabilidade nesta relação de parceria, quando o cliente não gosta de um procedimento e move uma ação contra o estabelecimento.

 


Ouça íntegra da entrevista no player acima.

 

O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima.



Criado em 28/10/2016 - 20:21 e atualizado em 28/10/2016 - 18:23

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