Os critérios para aposentadoria dos professores foi tema de entrevista do Revista Brasília desta segunda-feira (6). Para falar sobre o assunto, o programa conversou com o diretor jurídico do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos, Welli Fernandes.
Welli Fernandes explicou que, tanto na Lei Magna como na lei 8.112, as aposentadorias do setor público têm regramentos próprios. Pela lei, o professor se aposenta, homem com 30 anos de trabalho e a mulher com 25 anos de trabalho, considerando-se o regime da Previdência Social, com a idade mínima a ser respeita, ou seja, 55 anos para o homem e 48 anos para a mulher.
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Já no setor privado, para os professores que vão se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), será respeitado apenas o tempo mínimo de contribuição, que é 25 para a mulher e 30 para o homem, comprovado o templo completo dedicado ao ensino fundamental, médio e/ou superior, não se submetendo a idade mínima de contribuição, somente ao tempo mínimo de contribuição.
Ouça a entrevista completa no player no topo da matéria e entender melhor as regras para aposentadoria dos professores.
O Revista Brasília vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 10h ao meio-dia, com apresentação do jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.