Digite sua busca e aperte enter

Compartilhar:

Especialista explica que não existe diferença entre divórcio e separação

Desde 2010 foi instituída a Emenda Constitucional 66 estabelece regras

O programa Revista Brasília entrevistou o advogado e especialista em Direito de Família, Paulo Lins e Silva sobre as principais dúvidas de divórcio, casamento e separação. "Não existe mais separação. Hoje só existe divórcio no Brasil desde 2010. Nós temos como a emenda constitucional 66 foi estabelecido o divórcio. O divórcio hoje não precisa nem mais de motivação. Basta que unilateralmente o marido ou a mulher queiram se divorciar, procura o advogado, ingressa em juízo e pede para o Juiz decretar o divórcio", explica o advogado.

 

Para Paulo Lins e Silva com esta emenda a separação ficou mais fácil no Brasil "Acabou aquilo de fundamentar, dizer que houve infidelidade, agressão, não precisa mais motivar abandono de lar. Acabou tudo isto no Brasil. Casar, é a vontade dos dois, quis divorciar, basta a de um só."

 

Quem quiser  fazer o divórcio extrajudicial em cartório de Ofício de Notas, basta não ter filhos menores, fazer a partilha dos bens, a petição ao tabelião, recolher adiantadamente os impostos para transferência e os impostos de reposição sobre diferença que coube mais a um mais a outro. Terminando isto, faz-se a homologação.

 

Para ouvir a entrevista completa sobre o assunto clique no player acima

 

Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao programa Revista Brasília, com o jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



Criado em 06/05/2015 - 22:04 e atualizado em 06/05/2015 - 18:33