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O que muda com a regularização da PEC das domésticas?

Lei entra em vigor, após sanção da Presidência da República e

A regulamentação da PEC das Domésticas  foi aprovada há duas semana no Senado. A advogada Márcia Palermo Marques explica que o que muda é o recolhimento de 8% de INSS pelo empregador e o empregado entre 8 a 11% de acordo com a faixa salarial. Antes era 12% que o empregador deveria recolher, só que entrou uma figura nova, que é a indenização em caso de despedida sem justa causa. O empregado comum que é demitido sem justa causa, recebe uma indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.

 

Com o empregado doméstico, todo mês o empregador terá que depositar 3,2% do valor do salário em uma conta poupança, que servirá como indenização em caso de despedida sem justa causa, explica a advogada. Se por acaso o empregado for despedido por justa causa ou pedir para sair do emprego, essa poupança voltará para o empregador.

 

Esta diferenciação entre o trabalhador comum e o doméstico se justifica porque se trata de uma relação entre pessoas físicas, e não entre empresa e pessoa física. Além disso, é também uma maneira de fazer com que não fique muito pesado no orçamento do empregador, diz a advogada. Outra inovação é referente à hora extra e o adicional norturno.

 

Saiba mais sobre direitos trabalhistas do empregado doméstico nesta entrevista ao programa Revista Brasília, com o jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



Tarde Nacional tira dúvidas sobre a PEC dos Empregados Domésticos

Criado em 21/05/2015 - 19:41 e atualizado em 22/05/2015 - 18:01