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WhatsApp: conheça os direitos dos usuários do aplicativo

Pesquisador do Idec comenta que a interrupção do aplicativo no ano

O WhatsApp - aplicativo que permite a troca de mensagens instantâneas, compartilhamento de fotos e vídeos e até ligações entre celulares sem cobrança, foi tema do Revista Brasília desta quarta- feira (20). O programa conversou com o pesquisador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Zanatta, que falou sobre os direitos, deveres dos usuários do WhatsApp  e o bloqueio do aplicativo em 2015.

 

Segundo ele, os usuários do WhatsApp não conhecem seus direitos e deveres, porque são serviços novos que se configuram, dentro da legislação brasileira, como serviços de valor adicionado, ou seja, eles dependem da própria infraestrutura de telecomunicação para serem utilizados.

 

"A própria lei brasileira de telecomunicações que é de 1997 quando foi criada não previa serviços com tanta intensidade, nem o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC), que tem um período de criação tão grande quanto a lei de telecomunicações", diz.

 

Rafael Zanatta também fala sobre a decisão judicial de interromper o uso do aplicativo no Brasil, por 48 horas, há uns meses atrás: "nós fizemos um posicionamento de que a decisão foi desproporcional, porque afetou mais de 90 milhões de pessoas, inclusive muitos pequenos empreendedores que dependem do WhatsApp como meio de negócios", diz. 

 

Mais informações sobre o assunto, nesta entrevista ao Revista Brasília, com Rejane Limaverde, na Rádio Nacional de Brasília.



WhatsApp: entenda o que motivou o bloqueio do serviço no Brasil

Criado em 20/01/2016 - 16:54 e atualizado em 20/01/2016 - 16:01