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Atendimento preferencial por lei é ignorado em alguns setores do DF

Lei Distrital 4.027 prevê prioridade para quem realmente têm

As necessidades especiais vão desde locomoção à questões de saúde, gestantes, lactantes e idosos, prevista também em Lei Federal de 2000. O advogado e membro da Comissão de Direito do Consumidor (CDC) da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito Federal (OAB-DF), Israel Mascarenhas, participou do Revista Brasília, desta quarta-feira (11), para explicar o que deve ser feito em caso de desrespeito à legislação.

 

Nos estabelecimentos deve haver uma área específica para esse público, com o objetivo de agilizar o atendimento. E, caso não haja e ainda ocorra o desrespeito, o cidadão deve denunciar ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF). "Se for em serviço de transporte público, por exemplo, ônibus, metrô, procurar a própria administração e fazer uma ocorrência na Ouvidoria".

 

E caso a pessoa seja desrespeitada em público, seja por uma situação vexatória ou outra qualquer, ela pode procurar a Justiça, buscando uma indenização e até uma responsabilização penal.

 

Saiba mais informações no player acima.

 

O Revista Brasília vai ao ar, de segunda a sexta-feira, às 10h, pela Rádio Nacional AM Brasília.

 

 



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Criado em 11/01/2017 - 17:51 e atualizado em 11/01/2017 - 15:55