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"Ler é legal": leitura como forma de exclusão de ação penal

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios cada livro lido equivale a dez horas de cumprimento da transação penal

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), como forma de exclusão de ação penal, propôs uma pena alternativa diferente, que foi acolhida pelo 3º Juizado Especial Criminal de Brasília.

Além da prestação de 60 horas de serviço na Associação São Vicente de Paulo, em Taguatinga Sul, a outra opção é a leitura de exemplares do projeto “Ler é legal”, com elaboração de resenha manuscrita. Segundo a instituição, cada livro lido equivale a dez horas de cumprimento da transação penal, limitada a leitura a dois exemplares.

 


 

Criado em 14/03/2017 - 14:26