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Entenda a Lei dos Estagiários e os direitos conquistados pelos estudantes

A lei de 2008 já sofreu algumas mudanças e agora concede entre outras

A Lei dos Estágios, de 2008, já sofreu mudanças, como a concessão do direito ao recesso escolar, que se assemelha às férias, por exemplo. Não se trata de um recesso remunerado e preferentemente, mas não obrigatoriamente, deve ser gozado simultaneamente às férias escolares. A legislação distingue o estágio obrigatório, do não obrigatório. Nem todo estágio é remunerado. Quem concede estágio do tipo não obrigatório, é obrigado a forncer remuneração/bolsa. Essas questões foram esclarecidas nesta edição do Tema Livre.

 

Ouça o programa na íntegra, clicando no player acima!

 

Para esta discussão, a produção do Tema Livre reuniu, no estúdio da Rádio Nacional do Rio de Janeiro, Thalyta Mitsue, 20 anos, estudante da UERJ, de Comunicação Social (habilitação em Jornalismo), no sexto período, atualmente faz estágio no Departamento de Divulgação do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); José Antônio Freitas Filho, Procurador Regional do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), cosupervisor dos programas de estágio no MPT; e Ana Paula Costa Furlan Vianna, psicóloga, especialista em Gestão de Pessoas, responsável pelos setores de Recrutamento, Seleção e Treinamento, na Fundação MUDES.

 

A questão da remuneração coloca em cheque a importância do estágio? O foco dos estudantes que estão à procura de uma vaga de estágio é mais voltado para o aprendizado que o mesmo vai oferecer ou à sua remuneração? O estágio deve ser considerado como uma prática educativa, com foco no aprendizado e na aquisição de conhecimento, auxiliando na formação profissional do estudante.

 

Essas e outras questões foram discutidas durante o Tema Livre.

 

 



Criado em 24/09/2015 - 17:35 e atualizado em 24/09/2015 - 13:57