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Contribuinte pode optar entre duas formas de tributações no Imposto de Renda 2020

Professor Deypson Carvalho explica quais são as formas de tributações permitidas na declaração do Imposto sobre a Renda 2020

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No AR em 11/03/2020 - 10:03

As Rádios EBC estão fazendo um especial com as principais dicas para a declaração do Imposto de Renda 2020. No áudio, o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) explica que, existem duas formas de tributação que o contribuinte pessoa física pode escolher na sua declaração. São elas: “Deduções Legais” e “Desconto Simplificado”.

“Deduções Legais” é a forma de tributação em que podem ser utilizadas todas as deduções permitidas pela legislação para reduzir a base de cálculo do Imposto sobre a Renda, desde que comprovadas por documentação.

“Desconto Simplificado” é a forma de tributação em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado ao valor total de R$16.754,34, em substituição a todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.

O programa gerador da declaração irá sinalizar, dentre as duas formas de tributação, a opção mais vantajosa para o contribuinte.

Contudo, após o encerramento do prazo em 30/04/2020, para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da pessoa física 2020 referente ao ano-calendário 2019, caso seja necessário retificar a declaração, não será permitida a mudança da forma de tributação que foi escolhida na última declaração entregue pelo contribuinte até 30/04/2020.

Criado em 11/03/2020 - 10:04

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