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Imposto de renda: saiba mais sobre o aplicativo

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No AR em 11/03/2020 - 10:07

São vedados o preenchimento e a apresentação da declaração por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda”, na hipótese de o declarante ou o seu dependente informado na declaração, no ano-calendário de 2019:

I - ter auferido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II - ter recebido rendimentos do exterior;

III - ter auferido os seguintes rendimentos sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva:

a) cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

b) ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

c) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;

d) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie; ou

e) ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e em fundos de investimento imobiliário;

IV - ter auferido rendimentos isentos e não tributáveis:

a) cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

b) relativos à parcela isenta correspondente à atividade rural;

c) relativos à recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);

d) correspondentes ao lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; ou

e) correspondentes ao lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969;

V - ter-se sujeitado:

a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; ou

b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável; ou

VI - ter realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

As vedações mencionadas também se aplicam em caso de acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" com a utilização de computador por meio do e-CAC, com exceção das situações em que o contribuinte auferiu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);  auferiu rendimentos sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); auferiu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); realizou pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Criado em 11/03/2020 - 10:08

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